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TSE marca para o dia 26 audiência pública sobre o voto impresso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o próximo dia 26 a realização da audiência pública que fornecerá informações para a elaboração das regras sobre o voto impresso nas Eleições 2018. De acordo com o site do tribunal, o evento será no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília, às 10h, e será transmitido ao vivo pelo Internet no canal da Justiça Eleitoral no YouTube (www.youtube.com/justicaeleitoral).

A obrigatoriedade da impressão foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

Os interessados em participar poderão fazê-lo presencialmente ou enviando suas questões via postal ou digital até três dias depois da audiência. Os debates vão poder sugerir alterações à minuta de resolução sobre o voto impresso. A data limite para modificações do documento é dia 5 de março.

O diretor-geral do TSE, Rodrigo Curado Fleury, ressaltou que a Justiça Eleitoral está trabalhando para viabilizar o voto impresso, como determina a mais recente legislação eleitoral, independentemente do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a matéria que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 5, a Procuradoria-Geral da República (PGR) impetrou a ADI nº 5889 no STF, questionando a constitucionalidade do dispositivo legal que determinou a adoção do voto impresso. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento.

Funcionamento

Na prática, o ato de votar não será modificado com a nova medida. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar o voto em papel. O eleitor poderá conferir o voto por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

O cidadão não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso com o objetivo de preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto. Os registros impressos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna, nas seções escolhidas conforme critérios a serem definidos em resolução do TSE.

*Com informações do site do TSE