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Senado deve definir se a carteira de identidade deve conter dados sobre deficiências

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado prepara para votar ainda este semestre o projeto de lei que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI). A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado.

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão.

A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão — LBI.

A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) quer saber a opinião das pessoas com deficiência sobre a proposta em discussão. Ela abriu um canal de debates, via enquetes, na página http://maragabrilli.com.br/pessoas-com-deficiencia-poderao…/

Detalhes

O texto inclui ainda menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública e resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios.

O projeto de lei (PLS 346/2017) foi aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Ao justificar a proposta, os senadores observam que a inserção desse registro na carteira de identidade servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”, de acordo com o texto.

Há, ainda, a discussão para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.