A partir de informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é possível concluir que o número de medidas protetivas concedidas a vítimas de violência contra a mulher aumentou 58,94% no Rio de Janeiro. O aumento é relativo ao período entre janeiro e novembro de 2017, em relação ao mesmo período do ano passado.
Em 2017, houve 1.672 decisões de Justiça nesse sentido na região, que ocupou o segundo lugar no ranking estadual, enquanto no mesmo período de 2016 houve 1.052 medidas concedidas.
Porém, os dados não consideram casos de vários bairros, como Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá, Leopoldina que têm fóruns regionais.
O aumento no número de medidas protetivas se deve à política de acolhimento e ao pronto atendimento à mulher vítima de violência doméstica, segundo a juíza Rachel Assad da Cunha, em exercício no IV Juizado da Violência Doméstica (Bangu).
Solicitações
A mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia (não precisa ser especializada), relatar a violência sofrida, registrar um boletim de ocorrência e requerer a medida protetiva. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que vai apreciá-lo.
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica que têm a finalidade de assegurar a sua proteção e de sua família. Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar.
Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
*Com informações do G1.