Estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção. Eles poderão suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias recebendo bolsa. É o que estabelece a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
Durante o afastamento, a bolsista terá suas atividades acadêmicas suspensas, mas continua recebendo a bolsa. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento do pesquisador.
A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano. A prorrogação poderá ser de até 120 dias, comprovado o afastamento temporário por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Mas, no caso de falecimento do bolsista, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de falecimento do filho ou abandono.
O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento. Essa comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação da direção do curso, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
CNPq e Capes
As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).
*Com informações da Agência do Senado.