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Comissão aprova indenização a vítimas de violência sexual

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica quando ficar provada omissão ou negligência do poder público. Pelo texto, a indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A vítima poderá também entrar na Justiça para exigir reparação por danos morais de maior valor, a critério do magistrado que julgar o caso.

Aposentadoria

Pelo texto aprovado, caso a vítima sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeça de trabalhar, ela poderá requerer aposentadoria por invalidez com valor de pelo menos um salário mínimo. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Dependentes

Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. O menor tutelado, sob guarda, e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

*Com informações da Agência Câmara.