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Após abuso na Paulista, juristas defendem mudança na legislação do estupro

Após repercussão negativa da liberação do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo, na última terça-feira (29), o Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP) do estado defenderam publicamente urgentes mudanças na legislação do crime de estupro. O TJ falou em punições mais severas para os casos de importunação ofensiva ao pudor. Já o MP-SP, indicou que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro.

De acordo com matéria deste sábado (2) do jornal Estadão, o presidente da Corte, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que o TJ-SP realizará encontros para iniciar o debate com a sociedade civil e instituições públicas “em prol de mudança legislativa que atenda aos desafios do mundo contemporâneo”.

Mascaretti defende também que a importunação ofensiva ao pudor passe a ser crime com uma punição mais rigorosa, mas ressaltou que outras propostas de mudanças serão discutidas.

Em 2009, o Código Penal passou por uma reforma extinguindo o artigo 214 – o crime de atentado violento ao pudor –, passando a conduta a ser considerada crime de estupro, previsto no artigo 213. Foi aí que a interpretação do que é estupro deixou de ser configurada exclusivamente pela conjunção carnal e passou a incluir também o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, com pena de até 10 anos de prisão.

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