Opinião

“O Benefício de Prestação Continuada – BPC e a Reforma da Previdência”, por Erica Uderman

O BPC é um benefício assistencial de caráter provisório, que tem por objetivo a proteção do Estado para dois segmentos de extrema vulnerabilidade social – idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de pobreza (comprovada a partir da renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente) e sem receber qualquer outro benefício da Seguridade Social.

A base de financiamento do BPC é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Ou seja, a receita do BPC é totalmente diversa daquela proveniente da aposentadoria.

A Reforma da Previdência, nos moldes em que fora apresentada, prevê um aumento da idade para concessão do benefício, de 65 para 70 anos e desvincula o valor do pagamento do salário mínimo.

É inconteste a crise do Regime Geral da Previdência Social, visto que no ano de 2015 apresentou rombo superior a R$ 149 bilhões, tendo como previsão para este exercício um déficit de aproximadamente R$ 181 bilhões. Neste sentido, a Proposta de Reforma da Previdência – PEC 287/2016, mostra-se essencial para o reequilíbrio das contas públicas e para própria sobrevivência da Previdência Social.

No entanto, incluir na PEC modificações para concessão do BPC atinge frontalmente a dignidade da pessoa humana, configurando verdadeiro retrocesso social, além de violar Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil é signatário.

*Erica Uderman é advogada e filiada ao PSDB-BA