Opinião

“Análise sobre a crise no Oriente Médio”, por Bruna Furlan

Artigo da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, publicado hoje (05/01) no Diário de Pernambuco

 

Os temas relacionados aos mundos árabe e islamita são sempre objeto de dúvida, polêmica e questionamentos, todas as vezes em que ocorrem atos terroristas praticados por grupos muçulmanos, como os cruéis ataques do Estado Islâmico (ISIS) dias 12 e 13 de novembro, que mataram 44 pessoas em Beirute, no Líbano, e 129 em Paris, na França. Por isso, é pertinente um esclarecimento sobre a questão, inclusive para evitar ondas de intolerância contra imigrantes, descendentes e refugiados.

Em primeiro lugar, deve-se entender que os muçulmanos não são fanáticos religiosos e tampouco violentos. Há grupos radicais, uma minoria dentro do grande universo islamita, que faz da religião uma justificativa para a guerra. Também é importante entender que árabe, que caracteriza uma etnia, não é sinônimo de muçulmano, que define o adepto de uma religião, o islamismo, criada por Maomé.

É pertinente esclarecer essas questões, para que não surjam generalizações, distorções, intolerância e mal-entendidos, nem aqui, ou em qualquer parte do mundo, neste momento de grande e justa comoção relativa aos recentes atentados. No Brasil, é muito grande a presença da comunidade árabe, incluindo imigrantes e descendentes. São 12 milhões de pessoas.

Árabes são todos os povos do Oriente Médio e do Norte da África que falam essa língua e têm origem semítica. O Mundo Árabe corresponde a 21 países: Arábia Saudita, Argélia, Bahrain, Comores, Djibouti, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Iémen, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Mauritânia, Marrocos, Omã, Qatar, Somália, Sudão, Síria e Tunísia. Há, ainda, a Autoridade Palestina, que busca converter-se em país, mas segue inserida no Estado de Israel.

O islamismo tem duas grandes correntes: os xiitas e os sunitas. O Estado Islâmico é sunita. Afeganistão, Paquistão, Turquia e Irã, por exemplo, são países de população predominantemente muçulmana, mas não são árabes. Em alguns países não-árabes da África, na Europa, nos Estados Unidos e em todas as nações há islamitas, embora sejam minoria no Ocidente. Dentre os povos árabes há numerosos cristãos (ortodoxos, melquitas, maronitas e evangélicos).

É preciso entender, também, que os adeptos da religião muçulmana não são fanáticos religiosos e violentos, como ocorre com o Estado Islâmico, a Al-Qaeda e algumas outras facções. Milhões de islamitas, assim como pessoas de outras religiões, sofrem contra a violência das guerras, perseguições e discriminações. Por todas essas razões, não pode haver intolerância e preconceito contra árabes e pessoas adeptas da religião muçulmana, por sua etnia e crença. Os refugiados, em ambos os casos, são tão vítimas do radicalismo e do terrorismo quanto os libaneses e franceses que pereceram nos últimos e covardes atentados.

Analisar esse assunto é muito pertinente neste momento, não só devido ao choque mundial ante a violência do terrorismo, como pelo fato de estar em tramitação, na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Migração (Projeto 2.516/2015), já aprovada no Senado. A matéria tem como princípio os direitos humanos e modifica paradigmas do Estatuto dos Estrangeiros, o qual substitui, revertendo o caráter punitivo da legislação em vigor, criada durante o regime militar. É garantida a igualdade de direitos aos imigrantes e cidadãos nacionais e o acesso à Previdência Social ao brasileiro emigrante.

A nova norma estabelece sanções rigorosas às condutas relacionadas à exploração criminosa do fluxo internacional de indivíduos. Também visa contribuir para o desenvolvimento nacional. Por isto, estrangeiros com capacitação científica, tecnológica e cultural contarão com facilidade na obtenção de vistos temporários e autorização de residência. Outra lei importante aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados é a antiterrorismo.

Em todos os seus aspectos, trata-se de uma lei condizente com a pluralidade e tolerância da sociedade brasileira, um exemplo para o mundo quanto ao respeito e à convivência harmoniosa de distintas etnias, religiões e ideologias. Poderíamos definir nossa nova Lei da Migração como uma norma regulamentadora da paz!