Opinião

“Não é golpe, presidente Dilma, é a lei”, por Mariana de Azambuja Cardoso

Arquivo pessoal de Mariana de Azambuja Cardoso
Arquivo pessoal de Mariana de Azambuja Cardoso

Arquivo pessoal de Mariana de Azambuja Cardoso

Fico abismada ao ver o PT fugir dos fatos, tentando tapar o sol com a peneira e jogar a sujeira para debaixo do tapete, enquanto levanta a bandeira da legalidade democrática e taxa a oposição de golpista, numa tentativa desesperada de evitar o (ao que tudo indica) inevitável.

Das duas, uma: ou é muita cara de pau em um partido só, ou trata-se de um quadro de incoerência crônica – motivada ou por uma lobotomia ideológica ou pelo mais grave caso de mitomania coletiva que se tem notícia.

Para início de conversa, falar em golpe da oposição é desconhecer – ou ignorar solenemente – as leis vigentes no país. Simples assim.

Afinal, se a Constituição Federal reconhece como legítimo representante do povo aquele que recebeu a maioria absoluta de votos válidos numa eleição, também prevê que o mandato eletivo deste exato representante poderá ser impugnado, caso reste comprovado – dentre outros motivos – que dita eleição foi maculada pelo abuso de poder econômico ou pela corrupção (§ 10º do artigo 14 da Carta Magna).

E não há nada de antidemocrático nisso, conforme faz crer a bancada petista ao acusar o PSDB de mau perdedor, de querer ganhar no tapetão, provocando um terceiro turno e ignorando o resultado das urnas. Muito pelo contrário! A lisura no processo eleitoral é fundamental e imprescindível para sustentação e fortalecimento da democracia representativa em que vivemos.

Por isso mesmo, o artigo 30-A, § 2º da Lei nº 9504/97 – que estabelece as regras das eleições – dispõe o seguinte: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Segundo se afere na delação premiada de Ricardo Pessoa – já devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange ao pleito de 2014, houve captação ilícita de R$ 7,5 milhões para a reeleição da presidente Dilma, pagos diretamente ao tesoureiro da campanha e atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação  Social da Presidência da Republica, Edinho Silva.

Logo, é certo dizer que com a comprovação de tais informações, já tendo a presidente sido diplomada, a legislação determina expressamente que o mandato da mesma seja cassado.

Não é golpe, Dilma, é apenas a lei!

Antes que a turma do PT se anime, alegando que o prazo para requerer a cassação do registro de candidatura já terminou, informo que o PSDB ingressou com o competente requerimento, junto ao TSE, no dia 19 de dezembro de 2014. A lei determina o prazo de 15 dias para tal ato, contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos – que ocorreu em 18 de dezembro de 2014. Então, a tempestividade está garantida!

Faço uma pausa para registrar meu agradecimento à nossa governante por ter sancionado a lei que instituiu os acordos de delação premiada. Tudo bem que, depois de dizer que não confia em delatores, ficou claro que, mais uma vez, repetindo o que aconteceu com a compra da refinaria de Pasadena, Dilma assinou o texto legal sem ler. Ao menos, nesse caso, a falta de atenção da presidente veio para o bem, sem custar milhões aos cofres públicos.

Voltando…

Hipoteticamente falando, vamos imaginar que Ricardo Pessoa surtou e deliberadamente mentiu em sua delação, forjou as planilhas que apresentou à Justiça, inventou que deu dinheiro ‘por debaixo dos panos’ para a campanha presidencial de 2014 e correu o risco, assim, de ter sua pena agravada em até mais 4 anos, apenas para tumultuar as investigações.

Nesse contexto de faz de conta, até prova em contrário, a reeleição de Dilma não teria sido bancada por recursos captados ilicitamente e seu mandato, por sua vez, estaria livre da ameaça de cassação – em tese, afinal pode ser que a campanha inclusive vire alvo de investigação na Polícia Federal, tendo em vista o aparecimento de novos indícios de dinheiro lavado patrocinando a chapa petista.

Mas… O ordenamento jurídico de nosso país insiste em perseguir nossa governante.

Se o Tribunal de Contas da União, por exemplo, rejeitar as contas do governo em razão das famosas, contínuas e ininterruptas pedaladas fiscais da presidente, não haverá como o Congresso fazer vista grossa para o inequívoco indício de ocorrência do crime de responsabilidade contra a lei orçamentaria.

A pena imposta para tal delito – previsto no inciso VI do art. 85 da Constituição Federal, é a “perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República” (art. 2o da lei 1079/50).

Em outras palavras, dependendo da decisão do TCU, indiscutivelmente haverá base para se falar no impeachment da presidente. Mais uma vez, Dilma, não se trata de golpe! É a lei sendo interpretada de maneira sistemática, sem subterfúgios.

Golpe foi tentar enfiar os conselhos bolivarianos goela abaixo dos brasileiros, por decreto, às vésperas das eleições. Foi se eleger com dinheiro sujo, se valendo de mentiras e falsas promessas, usando o populismo como voto de cabresto. É a doutrinação marxista nas escolas e o uso de dinheiro público do BNDES para financiar ditaduras de esquerda, enquanto falta saúde, educação e saneamento básico para os brasileiros. Foi saquear a maior estatal do país em prol do plano de poder de um partido. Golpe é querer regular a mídia a qualquer custo e, assim, por em xeque a liberdade de imprensa e o que resta de democracia no Brasil. É o Lula convocar o exército do MST para defender o governo, enquanto se planeja desmilitarizar a polícia. É achar que as leis só valem para os outros, como se o PT e sua trupe estivessem acima do bem e do mal.

Permitir o exercício pleno de mandato eletivo aos que burlam a lei eleitoral, a Constituição Federal e a legislação brasileira como um todo é desrespeitar frontalmente a soberania popular. Isso sim, um golpe contra a democracia.

Cabe ao PT entender, de uma vez por todas, que democracia não se limita apenas à realização de eleições diretas periódicas e, ainda, que a chancela do voto popular não é suficiente para tornar democrático e eterno o plano de perpetuação do partido no poder.

Já à presidente Dilma cabe entender que, ao contrário do que ela pensa, não cai apenas quem está disposto a cair, mas também aqueles que a lei derruba. Moleza.

*Mariana de Azambuja Cardoso é advogada, editora, colunista política da revista digital UN1DADE e vice-presidente do PSDB Mulher municipal/RJ.