Embalagens, rótulos e bulas de produtos devem conter inscrição em braile, segundo determina Projeto de Lei (PL 957/15) de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO).
O projeto propõe que todos os itens contidos na Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, devem ter rótulo com inscrição em braile. Essa lei determina controle sanitário para medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Inclui ainda produtos de higiene e limpeza doméstica; cosméticos, perfumes e produtos destinados à correção estética, entre outros.
“Com essa alteração, as pessoas que têm deficiência visual poderão executar tarefas diárias – como o manuseio de medicamentos, saneantes e outros- sem a dependência de auxílio”, afirma.
De acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência. Dessas, cerca de 35 milhões apresentam dificuldades visuais.
Mariana Carvalho destaca que em 2011, o governo lançou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite) visando atender os deficientes no acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. Em março deste ano, os deputados aprovaram o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“O Brasil tem um novo ordenamento jurídico e aos poucos as barreiras que restringem o usufruto de seus direitos de cidadão vão sendo quebradas”, diz a tucana.
Experiências positivas
Os estados do Rio de Janeiro e Paraná já dispõem de legislação que trata parcialmente do tema. No Rio, o nome, composição, preço e tempo de validade de medicamentos devem estar escritos também em braile. No Paraná, o fabricante de produtos industrializados (inclusive produtos de beleza, produtos alimentícios, eletrodomésticos e medicamentos) deverá disponibilizar, mediante solicitação de usuários ou de revendedores, instruções de uso em meio magnético, braile ou em letra grande.
Do PSDB na Câmara