Opinião

“Mulher e Dignidade”, por Isabel Helena Cavalcanti Marinho

ITV RNA Constituição Federal, no artigo 1°, inciso III, prevê a “dignidade da pessoa humana”, assim, a mulher brasileira teve a eficácia de sua dignidade com a promulgação e entrada em vigor da Magna Carta vigente.

Destarte, no ano de 2003 passou a vigorar o Código Civil Brasileiro, promulgado pelo então Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, Código esse que veio consolidar, o já previsto, no nosso diploma maior.

Assim, não podemos nos olvidar que o Código Civil atual veio consolidar os direitos fundamentais da mulher, através da dignidade da pessoa humana, abrangendo um universo de preceitos que norteiam a vida nosso bem maior.

Apesar de todas nossas “conquistas”, do avanço social aliado ao direito positivo, a mulher, segundo dados levantados pela Organização das Nações Unidas (ONU), vive uma “epidemia silenciosa”, o que dá ensejo ao desenvolvimento das políticas públicas que se voltem para dar uma resposta rápida e eficaz no combate à violência contra a mulher.

Fazendo-se uma digressão à História da Humanidade, percebe-se que não é de hoje que a mulher vem sendo tratada com discriminação, pois, desde a idade antiga, as primeiras civilizações costumavam, através da família patriarcal, a vislumbrar a mulher em comparação com os escravos e as crianças, seja, como coisa, sequer tinha observado um dos direitos mais antigos, quais eram: o direito a sucessão e propriedade.

Entretanto, no sistema Babilônico, a posição da mulher já lhe concedia direitos equiparados ao homem. O legislador babilônico considerou a tradição judaica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei à todos os súditos.

Os gregos viam a mulher, o menor e o escravo da mesma maneira como éramos vistas por Aristóteles, como coisa.

Na Idade Media, a Igreja dominou a humanidade, adotou a inquisição onde mulheres eram queimadas vivas, sempre que pregavam o judaísmo ao invés do Cristianismo.

Ressalte-se que, na Idade Moderna, o filósofo alemão, Immanuel Kant, afirmava: “a sabedoria da mulher não é raciocinar é sentir”. Entretanto com o liberalismo e, posteriormente, as Revoluções Industrial e Francesa, o ideal de liberdade passou a mostrar a mulher novos paradigmas, obviamente que não eram os ideais.

As ideias de Jean Jacques Rousseau demonstravam que “o homem deveria ser feliz desfrutando da liberdade e igualdade”, diferente da Teoria de Thomas Hobbes, Hobbes previa ser o “homem mal por natureza”.

O Contrato Social (Rousseau) fazia com que o homem passasse a recuperar o bem-estar primitivo. O homem teria transferido seus direitos naturais ao Estado em troca dos seus direitos civis, o que deu ensejo a muitas lutas de classes.

Com a Revolução Francesa, 1789, veio a trilogia de liberdade, igualdade e fraternidade, dando início a Idade Contemporânea, seguindo-se da Declaração dos Direitos do Homem que representou importante momento de consciência coletiva, dirimindo as desigualdades sociais entre os povos.

Ainda hoje, no século XXI, apesar de muitas conquistas, somos carentes de tantas outras , inclusive a conscientização da maioria das mulheres, sobretudo no que tange a valorização do corpo e, sobretudo, da mente.

Na Idade Contemporânea, século XXI, a humanidade permanece vislumbrando a violência contra a mulher, considerada uma epidemia, que nos dias atuais requer uma resposta urgente e eficaz no sentido de que tenhamos o pleno reconhecimento da dignidade da pessoa humana, independente de gênero.

Assim,  espera-se que com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, sejam minimizadas as discriminações, que na maioria das vezes tem origem na família, apenas pelo fato de sermos mulheres, muitas vezes somos massacradas, espoliadas, maltratadas, ofendidas, humilhadas, no interior de nossos lares, em público, no trabalho, na escola, na família, no transito, nas festas, nas atividades esportivas, enfim , em nosso cotidiano, onde somos ameaçadas e agredidas e ainda a exemplo de anos atrás somos proibidas de expressar nosso sentimentos e até mesmo, ainda,  nos tempos modernos e na contemporaneidade, e por que não nos dias atuais.

Através das mais diversas profissões, como nas artes, na literatura, na musica, no teatro, no esporte, na educação, na saúde, na justiça, forças armadas, atividades políticas e atividades religiosas, enfim, onde hoje ocupamos lugares de destaque, necessário se faz que tenhamos a liberdade de demonstrar que tais predicados não são exclusividade masculino nem feminino, são privilégios que desconhecem gênero. Pois, embora sejam, algumas mulheres agredidas fisicamente, psiquicamente e sexualmente e até mortas, muitas vezes por aqueles, a quem um dia fez juras de amor, são agredidas por motivos fúteis e covardes, que violam os direitos humanos, ou melhor os Direitos Fundamentais, culminando com o nosso bem maior, a vida.

Diante da digressão que se fez à história da humanidade desde as primeiras civilizações, não se poderia olvidar de tecer e porque não, enaltecer as mulheres do Rio Grande do Norte, guerreiras desde o Brasil Colônia, quando Clara Camarão lutou ao lado do seu marido contra os holandeses.

Também não podemos nos olvidar da primeira mulher eleitora no Brasil, no ano de 1927, a grandiosa Celina Guimarães.

Dentre tantas mulheres que se destacaram na poesia no século XIX e XX, tivemos o privilegio de ter uma norte-rio-grandense, a poetisa Auta de Souza, em seguida teço homenagens a Nísia Floresta que com suas convicções políticas ultrapassou as fronteiras do Estado Brasileiro envolvendo-se com vários movimentos literários na Franca e na Itália expondo suas ideais avançadas para aquela época. E tantas e tantas profissionais que tem enaltecido o Estado do Rio Grande do Norte nas mais diversas áreas.

Em síntese, diante das lembranças com relação a mulher desde os primórdios ate os dias atuais, proponho que comemoremos esse oito de março homenageando todas as mulheres femininas, mães, filhas, esposas, sensíveis, doces, carinhosas, amadas e amantes, profissionais, detentoras da tríplice jornada, inteligentes, competentes e seguras, sobretudo a mulher anônima, cuja dignidade deva ser respeitada.

*Isabel Helena Meira e Silva Cavalcanti Marinho é secretária-geral do Instituto Teotônio Vilela/RN