O direito do voto feminino no país foi assegurado no Código Eleitoral Provisório Nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932. Essa conquista foi fruto de uma longa luta iniciada antes mesmo da Proclamação da República, quando conseguimos aprovação para permitir que, enfim, as mulheres pudessem ter direito a voto e a voz.
Até aquela época, somente as mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam exercer o direito básico para o pleno exercício da cidadania feminina no Brasil.
Em 1934, felizmente, essas restrições ao voto foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse exclusiva dos homens. Só em 1946 a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino.
Atualmente, a luta do seguimento feminino é pela efetivação de seus direitos fundamentais, mediante a garantia da liberdade social e do empoderamento da mulher, uma vez que ainda são vitimas de opressão e necessitam travar lutas diárias, para conquistar espaço no meio político e em todos os segmentos do país.
Uma salva de palmas…
E nossos sinceros agradecimentos a cada uma que escreveu a História com “H” maiúsculo…
*Jimmy Rocha é cientista política e coordenadora de comunicação social do Secretariado Nacional da Mulher/PSDB