Opinião

“24 de Fevereiro: Dia da Conquista do Voto Feminino”, por Rayssa Moura

Imagem - RayssaHá 83 anos, a Constituição Federal de 1934 consolidou o direito das mulheres brasileiras ao voto. O Brasil é considerado pioneiro neste ponto em relação aos Estados da América Latina, ficando atrás somente do Equador – que concedeu este direito às mulheres em 1929. É preciso salientar que a exclusão feminina na cena eleitoral era generalizada em todos os países.

Desde a época da primeira república (1889-1930), as brasileiras já reivindicavam seus direitos, entre eles o direito ao voto. Duas grandes mulheres foram os pilares dessa conquista: Nísia Floresta que lutava pela emancipação da mulher; e Berta Lutz, que, além de tomar contato com as reivindicações dos movimentos feministas da Europa e dos EUA e criar bases para consolidar o feminismo no Brasil, foi a primeira candidata à suplência pelo Distrito Federal. Mas não foi fácil para que as mulheres conquistassem esse direito: além de lutar durante décadas, elas ainda se depararam com um Congresso amplamente machista. Na constituinte de 1890, por exemplo, a discussão se dava em torno de “exigências” impostas para que as mulheres pudessem votar. Alguns parlamentares propuseram que esse direito só fosse concedido às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora.

Mas, finalmente, em 24 de fevereiro de 1932 a redação final do decreto n° 21.076 considerou eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. A Constituição Federal de 1934, promulgada no dia 16 de julho daquele mesmo ano veio à consolidar esta vitória feminina. A primeira eleitora do Brasil foi a professora Celina Guimarães Viana. Já no plano estadual, o Rio Grande do Norte, em 1927, iria se antecipar a União com o pioneirismo na concessão, por lei, do direito de voto à mulher.

Após essa conquista, foram criados planos e legislações eleitorais e partidárias estimulando a participação feminina na política. Em 2009 foi promulgada a lei 12.034, que instituía em seu artigo 10 que “cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Mas, mesmo com a publicação desta lei, o percentual de participação feminina na política é muito inferior em relação a participação masculina.

Por fim, é preciso destacar que as mulheres conseguiram, sim, se inserir no cenário político, mas em ritmo muito inferior ao desejado. Essa luta não é apenas por espaços políticos, mas por uma igualdade de gênero que só irá diminuir quando a sociedade admitir, de fato, que o papel da mulher não é só cuidar da família e da casa – e, assim, perceber que elas podem desempenhar muito bem o papel de interlocutoras do cidadão tanto no meio político quanto em qualquer outro campo de atuação.

*Rayssa Moura é cientista política e filiada ao PSDB/DF