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Sancionada lei que concede pensão vitalícia à ex-atleta olímpica Lais Souza

Mara Gabrilli em plenário de azulA ex-atleta olímpica Lais Souza, que ficou tetraplégica após sofrer acidente em treino de esqui aéreo, terá direito a pensão vitalícia corresponde ao limite máximo de salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 4.663,75. A concessão é prevista em lei publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

A Lei 13.087/15 é resultado de um projeto dos deputados Mara Gabrilli (SP) e Rubens Bueno (PPS-PR), aprovado pela Câmara em julho do ano passado.

A pensão, que não se transmitirá a herdeiros da beneficiária, terá seu valor atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Lais foi vítima de acidente na cidade norte-americana de Salt Lake City, em 27 de janeiro ano passado, quando se preparava para as Olimpíadas de inverno na Rússia.

Desde o acidente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou uma campanha de doações para arrecadar recursos para o prosseguimento do tratamento. Como ela se acidentou sem estar participando de nenhuma delegação oficial, eliminatória ou classificatória para os Jogos Olímpicos, o seguro de vida ou invalidez do COB não pôde ser usado.

*Do portal do PSDB na Câmara

**Rede45