Brasília – “A mobilização fez a diferença. Quanto mais gente tomava conhecimento do projeto, mais gente se engajava para que fosse aprovado. As pessoas começaram a procurar os parlamentares da sua região, e assim criou-se um esforço geral. Por conta desse envolvimento, a aprovação relativamente rápida e por unanimidade, nem chegou a ser uma surpresa”.
A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) define, assim, a luta travada por ela – e pelos aposentados por invalidez, envolvidos diretamente na questão – para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/2008, que virou a Emenda Constitucional (EC) 70. A norma, em linhas gerais, determina que os servidores que ingressaram na carreira pública antes de 2003 e precisaram se afastar por invalidez após 2004 recebam uma aposentadoria similar ao salário que receberiam se estivessem na ativa – ou seja, que ganhem a chamada aposentadoria integral. A PEC foi apresentada por Andreia no Congresso, em 2008, e tornou-se efetiva em março de 2012.
A EC 70 corrigiu um imbróglio jurídico que persistia desde 2003. Naquele ano, foi aprovada a Reforma da Previdência – que, entre outras medidas, extinguiu a aposentadoria integral a servidores públicos no Brasil, salvo em casos excepcionais. O texto, porém, também determinava que os aposentados por invalidez que haviam iniciado a carreira no setor público antes de 2004 – ou seja, antes da mudança das regras – não recebessem a aposentadoria integral. A situação, estendida aos servidores estaduais, municipais e federais, gerou muita insatisfação.
“Por minha trajetória de apoio aos servidores públicos, algo que exerci desde meus mandatos como deputada estadual, fui procurada pelos funcionários que se sentiam prejudicados pela medida, que realmente não fazia sentido. A conversa com os afetados me fez ter a certeza de que alguma ação precisava ser tomada. Iniciei as conversas com os congressistas, fiz minha parte como parlamentar, mas tenho certeza que sem a ação dos envolvidos a proposta não teria o mesmo sucesso”, relata Andreia.
O projeto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara e no Senado. Sua tramitação teve uma velocidade maior do que a verificada nos corredores do Congresso – ainda mais em se tratando de uma emenda constitucional, cujas regras para aprovação são mais rígidas que as de outros projetos do Legislativo. “O empenho de outros representantes do PSDB, como o senador Alvaro Dias (PR), foi também essencial”, afirmou.
Funcionamento – A Emenda Constitucional 70 virou realidade em 30 de março de 2012. A partir desta data, estados, municípios e a União tiveram 180 dias para se adaptarem à nova realidade – prazo que Andreia Zito define como adequado, dada a complexidade da regra. Após o término deste período de ajuste, a correção já começará a vigorar para os servidores. Eles receberão também uma remuneração única relativa ao período entre a promulgação da emenda e a efetivação do pagamento dos salários nos valores atuais.
Ainda não há uma estimativa prevista de quantas pessoas se beneficiarão com a EC 70 – porque a medida engloba as aposentadorias de servidores federais, estaduais e municipais. O número é extenso e de difícil cálculo. O fato é que será um grande contingente, composto por pessoas vitimadas por doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e diversas outras. São cidadãos que, pelas doenças, tornam-se incapacitados de exercer qualquer atividade profissional remunerada, e que, portanto, têm na aposentadoria sua única fonte de sustento.
“Devido à lei, [os aposentados] não podem arrumar um novo emprego; justamente no momento que eles precisam mais de uma renda maior, essa renda diminui. Então, acho que foi uma questão de justiça a apresentação dessa PEC”, afirmou Andreia Zito em 2009, quando a proposta foi aprovada por uma comissão especial criada para analisá-la na Câmara.
Zito: ação de interessados foi fundamental
Etapas – A próxima proposta de Andreia Zito para modificar a situação dos aposentados por invalidez é a PEC 170, apresentada neste ano. O projeto prevê que haja uma única categoria de aposentados por invalidez no Brasil, com todas as pessoas enquadradas neste caso recebendo a remuneração no valor integral – atualmente, a aposentadoria integral é concedida apenas aos aposentados por invalidez afastados por “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.
“Essa situação provoca um conflito interpretativo. Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, aponta a deputada. A PEC 170 está em discussão na Câmara.