Brasília (DF) – O projeto de lei, apresentado pela deputada federal Bruna Furlan (PSDB-SP), determina a isenção o pagamento do imposto de renda sobre o complemento da aposentadoria, reforma ou pensão recebida por portadores de doenças graves. “Essas pessoas veem sua capacidade contributiva diminuir por conta das elevadas despesas médicas enfrentadas em virtude da moléstia que os impossibilita de exercerem a atividade”, disse a autora da proposta.
A legislação tributária brasileira libera do imposto de renda os lucros de aposentadoria ou reforma motivadas por acidentes em serviços e os proventos recebidos pelos portadores de diversas doenças graves. Mas para a deputada há uma discordância na legislação.
Há um artigo da Lei n° 7.713/88 que isenta de tributos os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de mortes ou invalidez. Mas outro artigo da Lei n° 9.250/95 determina a cobrança de imposto sobre os benefícios recebidos de entidades de previdência privada.
“A inexistência de um texto consolidado em lei que explicite de forma clara a isenção da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a portadores de doenças graves tem causado a ineficácia do beneficio por haver interpretações diferentes”, destacou a parlamentar.
A Lei 7.713/88 classifica a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, neoplastia maligna, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, hepatopatia grave, hepatologia grave, nefropatia grave e espondiloartrose anquilosante como doenças que precisam do benefício. “As pessoas que tem essas doenças precisam da isenção por ser consideradas incapazes para o exercício de atividade que lhes garanta a sobrevivência”, argumentou a tucana.
Do Portal do PSDB na Câmara
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