Ela acrescentou: “Trata-se de matéria de natureza legislativa, que obedece às disposições constitucionais previstas nos artigos 19, 21, III, e 24, “caput”, todos da Constituição Estadual, por competir à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado”.
Sem efetivação
A deputada lembrou que, apesar de ter completado 16 anos em 2019, a Lei 10.639/03, que tornou obrigatório no país o ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, está longe de ser implementada de forma significativa.
Para Lêda Borges, a implementação da Lei, além de representar uma ação afirmativa da mais alta relevância, também trouxe à tona uma questão que há muito vem sendo discutida no que se refere à qualidade do ensino nas escolas brasileiras: a formação de professores.
“A situação ganha contornos mais delicados por se tratar de questões raciais. O mito da democracia racial que impera no Brasil há muitos anos precisa ser desfeito e caberá a estes profissionais essa difícil tarefa.”
A tucana avaliou ser necessária a formação de professores reflexivos, e a instrumentalização deles para a construção do conhecimento prático capaz de tratar de forma pedagogicamente adequada as questões raciais no espaço escolar.
A parlamentar colocou ainda que, embora não haja uma relação direta e imediata entre o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira e a mudança das relações sociais desiguais, “ele pode ser instrumento de tensionamento das desigualdades raciais, caminho para a desconstrução gradual de mentalidades e práticas sociais discriminatórias”.
Lêda concluiu sua jusitificativa reforçando que o objetivo da proposta é o fortalecimento da Lei n° 10.639/03, a fim de que seja, na prática, implementada no ambiente escolar estadual o conhecimento desta parte fundamental da história mundial, que também é base da cultura brasileira, contribuindo para a reflexão, o despertar da consciência antirracista e da mudança nas formas e práticas de comportamento.