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Lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de violência sexual, é sancionada

A Presidência da República sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (22/11), o projeto de Lei Mariana Ferrer, que proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.

A proposta obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça (23/11).

O texto também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.