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ATENÇÃO: Vedações previstas no calendário eleitoral entram em vigor

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Com a crise causada pelo novo coronavírus, um novo calendário eleitoral foi aprovado pela Justiça Federal. Tendo em vista as modificações feitas, é importante estar atenta às normas e aos prazos. No último sábado (15/8), por exemplo, passou a ser proibido:

– que agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizem publicidade institucional;

– que agentes públicos nomeiem, contratem ou demitam sem justa causa, suprimam ou readaptem vantagens, e removam, transfiram ou exonerem um servidor público;

– pronunciamentos em rádio ou televisão fora do horário eleitoral;

– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, ou dos estados aos municípios, para além dos preexistentes ou destinados a situações de emergência ou calamidade pública;

– realizar shows artísticos ou inaugurações com recursos públicos;

– o comparecimento de qualquer pré-candidata ou candidata a inaugurações de obras públicas.

Outra delas é o início da campanha, previsto para o dia 27 de setembro. As pré-candidatas devem ter cautela, já que ainda não podem usar o título de “candidatas” ou pedir votos antes de tal prazo. Isso vale para televisão, rádio e internet, incluindo aplicativos de mensagem como whatsapp e telegram e suas figurinhas.