O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 679/19 susta a Portaria 61/15, do Ministério da Saúde, que tornou pública a restrição no acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS). O texto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
“Fica decidida a não ampliação do uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do SUS”, diz a norma.
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com parlamentares, a Lei 11.664/08, segundo a qual o SUS “deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.
*Com informações da Agência Câmara.