A Comissão Especial da Câmara para a reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou, na semana passada, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários. A proposta segue agora para votação pelo plenário da Casa. A equipe econômica do governo estima que o impacto fiscal do texto aprovado deve passar de R$ 1 trilhão em dez anos.
Aprovada na Câmara, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário. O relator será o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
No texto, o relator manteve as linhas gerais da proposta encaminhada pelo Executivo, mas retirou itens que teriam impacto social: as mudanças no Benefício da Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural.
Moreira também optou por manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União: 65 anos para homens e 62 anospara mulheres. O texto aprovado não inclui os servidores estaduais e municipais. Estados e municípios deverão aprovar legislação própria para o regime previdenciário, com as mesmas normas das previstas para a União.
Novas regras
Como regra para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.
Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Além daquelas previstas na proposta original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).
Na votação desta quinta-feira, foram rejeitados 99 destaques individuais e outros 17 destaques de partidos. A maioria deles procurava abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores.
Samuel Moreira justificou que não era possível aceitar essas reivindicações e pediu que as categorias não olhassem só para suas demandas particulares, mas, sim, para as necessidades da sociedade como um todo. “Às vezes, ficamos fechados nas nossas corporações, esquecendo que existem outras profissões. Temos de estar a serviço de todos”, sustentou. Ele acrescentou que as categorias precisam ser valorizadas na ativa, com melhores salários.
Ao total, a comissão especial realizou 22 reuniões, com 132 horas de audiências, debates e deliberações desde 25 de abril. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal
Confira aqui os principais pontos da reforma da Previdência.
*Com informações do ITV e da Agência Câmara.