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Previdência: relator faz ajustes e impacto positivo pode chegar a R$ 1,07 tri

Dep. Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez ajustes no parecer que havia apresentado no último dia 13 de junho na Comissão Especial da Câmara. Segundo ele, as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento, mas não trazem alterações significativas de conteúdo.

Moreira acrescentou que, com a complementação, a equipe econômica do governo estima que a reforma terá um impacto positivo de R$ 1,07 trilhão para as contas públicas, em 10 anos.

Samuel Moreira reforçou que a proposta é para cortar privilégios e não para dar benefícios. “Não é para gerar mais gastos, é para ajustar o sistema de previdência. Acredito que agora [o texto] está de bom tamanho”, disse.

Professores

Entre as mudanças apresentadas nesta terça-feira (02), o parlamentar reduziu, de 60 para 57 anos, a idade mínima para aposentadoria dos professores que ingressaram na rede pública antes de 31 de dezembro de 2003.

Os professores também terão direito à integralidade (aposentadoria com valor do último salário) e paridade (reajustes iguais aos da ativa). Os agentes de segurança pública também poderão se aposentar com benefício igual ao último salário.

Foto: Agência Brasil

Estados e municípios

Estados e municípios permanecem fora do parecer que será votado pela Comissão Especial e terão de aprovar legislação local para seus sistemas previdenciários.

Em relação aos servidores públicos federais, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada pelo Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social.

Porém, o relator reiterou que as mudanças não se aplicam aos servidores estaduais e municipais.

A inclusão de estados e municípios na reforma tem sido reiteradamente defendida pelos governadores, prefeitos e parlamentares do PSDB. Entretanto, o relator avaliou que o melhor caminho é que essa mudança seja feita durante a votação do texto pelo Plenário da Câmara.

Idade mínima na Constituição

Em seu novo parecer, Samuel Moreira restabeleceu que a idade mínima para a aposentadoria deva constar na Constituição, podendo ser alterada apenas por emenda constitucional. Essa idade, de acordo com o texto da reforma, é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher –  patamares que são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente.

Outras mudanças apresentadas pelo relator foram: correção no trecho que aumenta a alíquota da CSLL paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como até 2018; e retorno da transferência de 28% dos recursos do PIS/Pasep para o BNDES, que financiará projetos no país. “Acrescentei dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, ressaltou Moreira.

*Texto Isabella Tavares, da assessoria de imprensa do ITV.

Comissão Especial da Câmara durante sessão