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Senado aprova projeto que criminaliza abuso de autoridade

O plenário do Senado aprovou o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).

O texto retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator.

O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos (PL 4.850/2016, na origem).

Porém, foi modificado na sua passagem pela Câmara dos Deputados, onde recebeu dispositivos que definem e punem o crime de abuso de autoridade de juízes, procuradores e promotores. Este trecho foi o centro dos debates no Senado.

Por intermédio de emendas, foram detalhadas as condutas abusivas definidas pelo projeto só representarão crime se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando magistrados e membros do Ministério Público agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

A versão apreciada pelo Senado destaca que a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas e a realização de investigações preliminares não deverão configurar, de partida, prática criminosa. As autoridades condenadas por abuso não poderão mais ser presas em regime fechado, apenas em aberto ou semiaberto.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o relatório final é brilhante. Ele afirmou que a votação do projeto foi repetidamente adiada ao longo do último mês para que os líderes partidários pudessem buscar um texto mais consensual.

Mudanças

No total, houve mudanças no texto da Câmara e acatadas 20 emendas de outros senadores. Além das modificações sobre as regras do abuso de autoridade, Pacheco excluiu uma série de dispositivos que haviam sido adicionados pelos deputados.

É o caso, por exemplo, das penas escalonadas, uma inovação que aumentava o tempo de prisão em crimes como peculato e corrupção ativa e passiva de acordo com o valor da vantagem financeira obtida indevidamente.

Também saem as mudanças nas regras de prescrição de atos de improbidade administrativa, que seriam unificadas em um prazo de dez anos (atualmente há vários prazos, dependendo do caso).

Houve ainda remoções de alterações nas regras dos embargos de declaração, que tornariam esses recursos menos frequentes, e o endurecimento da pena para o crime de estelionato — esta última medida já constava do texto original formulado pelos procuradores.

Foi resgatada a criação da ação civil de extinção de domínio, instrumento usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. A ferramenta estava no texto original elaborado pela ANPR mas havia sido retirada pelos deputados.

*Com informações da Agência Senado.