A deputada federal Mariana Carvalho (RO) apresentou um projeto de lei, no qual os consumidores são resguardados de uma prática abusiva de fabricantes: a obsolescência programada. Na prática se trata da venda de produtos que têm um curto período de validade de forma proposital e não comunicada ao consumidor.
“Esse é um insistente comportamento que não tem sido coibido e que prejudica o consumidor. Precisamos proteger as pessoas desse tipo de prática que prejudica financeiramente as famílias e que continua sendo tão comum”, disse a deputada.
A obsolescência programada é uma decisão do fabricante de fabricar, distribuir e vender produtos que apresentam problemas de funcionamento em um tempo menor do que poderiam, impulsionando a recompra.
A obsolescência pode ocorrer por quebra, falta de peças de reposição, novas tecnologias que suplantam a anterior ou novo design.
Proposta
A proposta de Mariana Carvalho altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para vedar as indústrias de programarem ou executarem, de qualquer forma, a redução artificial da durabilidade de produtos colocados no mercado de consumo ou do ciclo de vida de seus componentes com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil.
Em caso de descumprimento, a indústria fica sujeita às punições previstas no artigo 56 do CDC.
Lâmpadas, impressoras, baterias de celulares, peças de carros e tantos outros produtos comprovadamente estão entre os que a indústria fabricante geralmente programa para deixar de funcionar com determinado tempo de uso. Algumas impressoras, por exemplo, com uma quantidade programada de impressão travam e não funcionam mais.
Para Mariana Carvalho, os produtos destinados a ter durabilidade voluntariamente reduzida visam estimular ou mesmo obrigar a recompra do produto ou sua substituição por novos modelos, muito antes do término de seu esperado ciclo de vida útil.
A ação não só prejudica o consumidor, como também o meio ambiente, pois produz de forma excessiva lixo eletrônico, plástico e outros materiais.
Desde o dia 3 de junho, a proposta cumpre o prazo de emendas, de seis sessões. Ou seja, esse é o período em que podem ser apresentadas sugestões de alterações na proposta. Em seguida, o projeto de lei de Mariana será colocado em votação.
Depois da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a medida seguirá para a análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Como a tramitação é conclusiva, não precisa ser votada no plenário da Câmara.
*Com informações da assessoria da deputada e do PSDB na Câmara.