A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou o projeto que determina que o preso tem a obrigação de ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O texto segue agora para votação em plenário.
O assunto gerou polêmica por receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, pois poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.
No texto, foi introduzido um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.
No esforço de atender detentos sem condições financeiras, foi incluída a sugestão de suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a proposta original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.
O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também define que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
*Com informações da Agência Senado.