Palestrantes criticaram a guarda compartilhada de filhos de pais separados no caso de abuso ou violência doméstica, em seminário sobre o tema na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27).
A Lei 13.058/14 prevê que a guarda compartilhada seja aplicada como regra geral mesmo se não houver acordo entre a mãe e o pai, a não ser que um dos genitores declare ao juiz que não deseja a guarda do filho. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.
A presidenta da ONG Vozes de Anjos, Ana Maria Iencarelli, denunciou casos em que a mãe acusa o pai de abuso ou violência doméstica, e o pai acusa a mãe de alienação parental, e o processo termina com a perda da guarda pela mãe, com a instituição da visita vigiada para ela ou até mesmo com o afastamento total da mãe. Segundo Ana Maria, a maior parte dos processos em que a mãe denuncia violência doméstica vira processo de alienação parental. “A vara de família tem como dogma que todas as mães fazem alienação parental”, opinou.
Da plateia, Cláudia Cristina Santos relatou que é uma das mães que sofreu isso. Ela disse que, depois que denunciou violência doméstica, sofreu “processo devastador na Justiça”, “discriminação do Poder Judiciário” e perdeu a guarda do filho. “Qual o crime que cometi, de ser mãe, cuidar bem do meu filho e denunciar um agressor?”, questionou.
Perpetuação da violência
Dulcielly Nobrega de Almeida, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal, também é contrária à guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Para ela, o instituto da guarda compartilhada vem sendo usado para perpetuar outras formas de violência contra a mulher.
Segundo a defensora pública, muitas vezes o homem terceiriza o cuidado dos filhos para outras mulheres, como avós e madrastas, e não tem intenção de dividir responsabilidades de fato, e sim quer instituir uma nova forma de poder sobre a mulher. Ela destacou ainda que, por medida protetiva instituída por ordem judicial, muitos agressores não devem se aproximar da mulher, e isso dificultaria a guarda compartilhada dos filhos.
Caso a caso
Favorável à Lei da Guarda Compartilhada, Marcela Prado, do Instituto Brasileiro do Direito de Família, disse que no direito da família, cada caso é um caso. Para ela, a vara de violência doméstica tem que trabalhar junto com a vara de família e, se houver violência doméstica isso tem que ser levado em conta na aplicação da lei da guarda compartilhada. Ela pontuou, porém, a possibilidade de o agressor se recuperar e ressaltou que o objetivo principal deve ser sempre resguardar o direito da criança.
O juiz Richard Pae Kim, auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, concorda: “Há momento para proteger e há momento para restaurar, auxiliar até mesmo o agressor, o que é importante para restruturação dos vínculos familiares”, opinou. Todavia, segundo ele, não se pode aplicar uma lei – a da guarda compartilhada – e deixar de aplicar as demais – como a Lei Maria da Penha (11.340/06), que coíbe a violência doméstica.
Mas, para Larissa Peixoto Gomes, doutoranda do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que também estava na plateia e participou do debate, a Lei Maria da Penha deve se sobrepor à Lei de Alienação Parental ou à Lei da Guarda Compartilhada.
Mudança na lei
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Ana Perugini (PT-SP) afirmou que o resultado do seminário pode ser uma proposta de mudança na Lei da Guarda Compartilhada. “Não temos estudo do impacto das leis na vida dos cidadãos: só conhecemos os impactos depois de a lei já estar sendo aplicada”, disse. Até 2014, a legislação previa a guarda compartilhada “sempre que possível”, e não como regra.
O seminário internacional continua nesta tarde de terça e na quarta-feira. O evento é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela Procuradoria da Mulher no Senado Federal.
Agência Câmara de Notícias