Mães de bebês prematuros agora vão poder prorrogar o benefício do salário-maternidade pelo prazo equivalente ao da internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido. A decisão foi da turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4.ª Região que decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento.
A decisão foi tomada a partir do pedido de uma segurada pelo benefício que teve sua solicitação negada pela 1ª e pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. No recurso ao TRF-4, a mulher alegou que ambas as turmas têm decidido pela possibilidade de extensão do benefício.
A legislação vigente determina que o salário-maternidade é um benefício concedido por até 120 dias após o parto ou adoção judicial. O relator do processo, juiz federal Fernando Zandoná, afirmou que a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é proporcionar um indispensável contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
*Com informações do Estadão