Deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5850/16 e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. Com a derrubada do veto, fica reduzido a três meses o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ou não ser adotados. O prazo atual é de seis meses.
Após um acordo entre os partidos e com a participação do governo, o Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto. Na Câmara dos Deputados, houve 313 votos unânimes contra os vetos e, no Senado, foram 50 votos unânimes pela derrubada. A matéria irá à promulgação.
Para a deputada Shéridan (PSDB-RR), a derrubada do veto respeita uma premissa básica da Constituição: dar prioridade à criança. Segundo a tucana, é dever do Parlamento proteger e dar oportunidade a milhares de crianças.
“Estão de parabéns todos que acompanharam e trouxeram para o Congresso essa necessidade de estabelecermos como prioridade a celeridade dos processos de adoção em todo o Brasil”, disse a tucana.
Retiradas
O veto parcial recaiu sobre quatro dispositivos. Um deles previa a reavaliação, a cada três meses, de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional.
Segundo o governo, este prazo, reduzido em relação ao atual, provocaria sobrecarga de trabalho das equipes interprofissionais dos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), “podendo comprometer o trabalho em outras tarefas essenciais”.
Foi vetado ainda o poder do juiz de suspender o poder familiar da mãe se os pais ou representantes de outros integrantes da família da criança não comparecessem em audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda da criança ou adolescente.
O argumento para o veto é de que a redação mostra incongruência com o proposto em outro trecho do mesmo artigo, que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Além disso, justifica o Poder Executivo, para a colocação da criança para adoção seria necessário retirar também o poder familiar do pai, não previsto pelo dispositivo, que só aborda o poder familiar da mãe.
*Com informações da Agência Câmara e do PSDB na Câmara.