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Cidades com mais de 100 mil habitantes deverão criar delegacias para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o projeto de lei 8355/17, que torna obrigatória a criação, nos municípios com mais de cem mil habitantes, de delegacias especializadas em crimes contra os idosos. Em cidades maiores, a previsão é de que haja uma delegacia para cada cem mil habitantes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os estados terão dois anos, caso a medida vire lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. As despesas da implantação dos estabelecimentos correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.

Segundo o texto, as delegacias atenderão prioritariamente o idoso vítima de abuso físico, moral ou econômico. A proposta prevê ainda serviço de proteção psicológica e dependência apropriada para pessoas com necessidades especiais.

O texto destaca que as delegacias especializadas são criadas em razão do tipo de crime ou da pessoa, como a repressão a homicídios ou a proteção de mulheres e crianças.

*Com informações da Agência Câmara.