A Câmara aprovou a criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PL 6699/09), com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O tema segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado que ampliou o objetivo da proposta original, à criação de um cadastro, e juntou temas tratados em outras propostas apensadas.
A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos.
O programa prevê investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.
O Brasil já dispõe de um cadastro, inicialmente destinado a crianças e adolescentes desaparecidos, coordenado pelo Ministério da Justiça, hoje também inclui adultos.
Reformulação
Pela proposta aprovada, o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será reformulado. Deverá ter dados públicos de livre acesso e outros restritos a órgãos de segurança – como material genético, por exemplo. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.
Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.
Procedimentos
O texto aprovado determina ainda que, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. Os dados também serão inseridos em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.
A proposta autoriza à autoridade de segurança pública, depois de autorização judicial, acesso a dados de aparelho de telefonia móvel se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar odesaparecimento.
O texto aprovado também prevê a realização de um relatório anual com as estatísticas sobre os desaparecimentos e casos solucionados.
*Com informações da Agência Câmara.