A Delegação da União Europeia no Brasil (DELBRA) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assinaram, nesta terça-feira (15), declaração conjunta sobre o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Essa é a primeira atividade no âmbito do projeto aprovado dentro do diálogo em “Direitos Humanos”, na modalidade top-down, decorrente do diálogo político de alto nível, e consiste em efetivar a justiça para a mulher, especialmente no que diz respeito aos crimes de violência doméstica praticados em razão de gênero.
A proposta é replicar e divulgar as boas práticas locais e internacionais de enfrentamento à violência doméstica e crimes de gênero, mediante a realização de uma missão na qual participaram autoridades e técnicos sobre a temática visitando à Europa (Itália, Lituânia e Portugal), bem como da recepção de especialistas e peritos europeus no Brasil para reuniões de trabalho e seminário de divulgação do estudo no âmbito do projeto.
O projeto também envolve a troca de experiências em um ambiente qualificado no campo do enfrentamento à violência doméstica, com ênfase em duas ações desenvolvidas pelo CNMP. A primeira, refere-se ao “selo feminicídio”.
Com ele, o CNMP obteve êxito na redução drástica dos inquéritos de feminicídio no Brasil, por meio do ajuizamento de milhares de ações penais. A segunda é o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar (CNVD) feito pelo CNMP em conjunto com o Ministério Público de todos os Estados brasileiros.
Ele consiste na criação de um “Big Data” do cenário brasileiro em matéria de violência doméstica e possui informações sobre o número de crimes praticados, dos locais em que ocorreram, do perfil do autor, dados da vítima e a respeito da fase da investigação.
“A inspiração para buscar experiências além-fronteiras foi consequência do sucesso das iniciativas coordenadas pelo CNMP, como no caso da ‘meta feminicídio’ e também do CNVD (Cadastro Nacional de Violência Doméstica)”, esclarece o conselheiro Valter Shuenquener.
Desde a implantação da ‘meta feminicídio’, o número de inquéritos policiais que investigam tal crime hediondo no Brasil ficou reduzido pela metade. Já o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar, previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), passou a funcionar em 2016 no âmbito do CNMP em cooperação com as outras 27 unidades do Ministério Público brasileiro.
Maria da Penha
É a principal ferramenta legislativa no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.
O nome da lei é uma homenagem a biofarmacêutica cearense Maria da Penha, que lutou por 20 anos para ver seu agressor preso. Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e a primeira – um tiro nas costas enquanto dormia – a deixou paraplégica. Depois de acionar a Justiça, ONGs e, por fim, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA), Penha conseguiu que seu agressor, Marco Antonio Herredia Viveros, fosse condenado. É essencial que as mulheres busquem os órgãos competentes e continuem denunciando os diversos tipos de violência sofridas.