Opinião

“Não adianta ser laranja!”, por Adriana Vilela Toledo

AdrianaToledoConseguimos através da Lei 9.504/97 a cota eleitoral de gênero que assegura a reserva de 30% e 70% para cada gênero, do número de candidaturas que os partidos e coligações têm direito. Lei em vigor a partir do pleito de 2010. É uma ferramenta importante de incentivo à participação política das mulheres historicamente afastadas dos pleitos eleitorais. O objetivo, a longo prazo, dessa legislação é promover a igualdade material de gênero.

Na prática, para cumprir a cota obrigatória os partidos criam candidaturas fictícias de mulheres, inclusive sem o consentimento delas, mesmo sabendo que não há possibilidade de algum sucesso nas urnas, ou seja, “laranjas”– termo aplicado para pessoas que entram numa história, sem estar nela.

É comum escutarmos relatos de mulheres filiadas arrependidas por terem participado de disputa eleitoral como laranjas. A grande maioria não consegue nem uma dezena de votos. Elas admitem que atenderam ao pedido de correligionários e sequer fizeram campanha. Estamos já habituadas a assistirmos essa movimentação se intensificar quando se aproxima o calendário eleitoral. E nas próximas eleições, infelizmente, não será diferente. As legendas já se mobilizam para encontrarem as laranjas necessárias ao cumprimento da cota. Lideranças iniciam o assédio interno para convencer mulheres a concorrerem, mesmo sem qualquer compromisso com estrutura e apoio durante a campanha. Muitas mulheres laranjas chegam a confidenciar que sequer votaram nelas, porque tinham compromisso com outros candidatos do partido.

Há relato também de mulheres que desistem das candidaturas, mas o partido por conveniência – necessidade de cumprir a cota – as mantêm registradas e não raro só ficam sabendo depois do registro ocorrido.

No último pleito de vereador em 2012, estudo feito pelo GLOBO, mostra que os candidatos a vereador que tiveram de um a dez votos, 85% são mulheres. Dado que retrata de forma inquestionável como a lei em vigor não tem demonstrado eficácia na sua intenção. Os partidos cumprem a lei, mas quantas mulheres realmente estão na disputa?

Quanto menor o partido, mais difícil a tarefa de conseguir cumprir a cota feminina. No percentual dos 85% acima citado, os partidos chamados nanicos são maioria.

É sempre assim, vai se aproximando o pleito, inicia-se a corrida em busca de mulheres. As mulheres filiadas são “convidadas” a serem candidatas e a convencerem outras a fazerem o mesmo.

Neste cenário, somente a reserva de cadeiras poderia mudar o jogo. Atualmente tramita no Congresso projeto que prevê a reserva efetiva de cadeiras no legislativo brasileiro, aí a história muda de figura. Infelizmente, o corporativismo masculino no Congresso tem dificultado o avanço desse projeto.

Atualmente apenas cerca de 12% das cadeiras das Câmaras Municipais são ocupadas por mulheres.

É claro que precisamos aumentar a representação de mulheres nos parlamentos. É claro também que a legislação atual, apesar de um importante avanço, não tem sido suficiente para garantir a participação efetiva das mulheres na política. É claro que ser “laranja” não adianta!

*Pedagoga, especialista em Administração Pública, Presidente do PSDB Mulher em Alagoas