A deputada Mara Caseiro (PSDB-MS) apresentou o Projeto de Lei 354 de 2023, que visa estabelecer diretrizes para a criação de Políticas Estaduais destinadas ao Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta tem como objetivo organizar, analisar e integrar dados sobre os atos de violência contra a mulher, promovendo a articulação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e contribuindo para a eficiência na aplicação de políticas públicas de proteção. A medida busca também agilizar os processos judiciais e fortalecer a rede de apoio à mulher em situação de violência.
Entre as principais diretrizes da proposta estão o fomento ao diálogo entre as ações dos órgãos públicos e da sociedade civil, além da colaboração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A criação de meios para acesso rápido a informações sobre as situações de violência e a publicização de dados e estatísticas sobre o tema são outros pontos essenciais da iniciativa. O objetivo é dar visibilidade à situação da violência contra a mulher, bem como monitorar sua evolução.
A proposta prevê a criação de um cadastro eletrônico que reunirá informações detalhadas sobre o histórico de agressão, ocorrências registradas pela Polícia Militar e Civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas, inquéritos instaurados, processos julgados e os serviços prestados à vítima.
A deputada Mara Caseiro reforçou que a criação de um Plano Estadual do Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher será fundamental para diagnosticar e traçar estratégias de ação para a proteção das mulheres no estado.
“O Poder Executivo poderá elaborar o Plano Estadual a partir de um diagnóstico, com metas, ações e instrumentos de monitoramento e avaliação, que orientarão a execução das políticas públicas”, afirmou.
A proposta reforça o compromisso do PSDB-Mulher com a promoção de direitos e a proteção das mulheres em Mato Grosso do Sul, sendo uma importante ferramenta no combate à violência de gênero.