Os candidatos a prefeito, vice e vereadores podem a partir desta segunda-feira (9), promover a prestação de contas parcial. O prazo se encerra na sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. A exigência está prevista na Lei das Eleições.
DESCUMPRIMENTO É INFRAÇÃO GRAVE
Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.
COMPROMISSO COM TRANSPARÊNCIA
A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
DADOS NO DIVULGACAND
As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas (DivulgaCand), que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais. No DivulgaCand é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.