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PSDB-Mulher recebe convite de Observatório para participar de capacitações sobre violência política contra a mulher

O Secretariado Nacional da Mulher/PSDB recebeu, nesta quarta-feira (21/6), na sede do partido, em Brasília, o Observatório de Violência Política contra a Mulher.  Durante o encontro, as advogadas Bianca Maria Gonçalves e Silva e Tailaine Cristina Costa apresentaram o projeto “Protegendo as mulheres políticas de violência” para a assessora executiva, Angela Sarquiz, e para a assessora jurídica, Luciana Loureiro.

De acordo com a dr.ª Bianca Gonçalves, a proposta é oferecer cursos gratuitos para mulheres de todos os partidos políticos nas cinco regiões do Brasil, a fim de proporcionar o debate e o entendimento do que se define como violência política contra a mulher e tornar público os canais para denúncia e enfrentamento destas violações, previstas na Lei 14.192/21.

“Nosso foco principal são os partidos, ainda mais considerando que já estamos entrando aí no período pré-eleitoral. Queremos levar as informações sobre a lei para as mulheres que atuam nos partidos políticos. Será uma imersão presencial com quatro aulas. A ideia é atingir lideranças que levarão às demais mulheres do partido as informações absorvidas no curso, o qual terá certificação”, explicou a especialista em direito público.

Após explicitarem a metodologia utilizada nas capacitações, as representantes do Observatório destacaram que precisarão do apoio dos partidos políticos. “Precisaremos muito do apoio de vocês [partidos] para mobilizar as mulheres por onde passarmos. Esses encontros presenciais são fundamentais pela metodologia que utilizaremos e terão momentos de convivência para ouvirmos as vivências destas mulheres”, apelou a dr.ª Tailaine Costa.

Angela Sarquiz e Luciana Loureiro elogiaram a iniciativa e incentivaram a extensão do projeto. “O assunto é muito pertinente e precisamos informar nossas tucanas sobre o como funciona a lei. Seria interessante realizar este curso no formato online para abranger um número maior de mulheres”, sugeriu Angela Sarquiz, que também é presidente de honra do PSDB-Mulher do Rio Grande do Sul.

Estatutos Partidários

As representantes do Observatório fizeram um alerta sobre a alteração na Lei dos Partidos através da nova Lei de Combate à violência contra a mulher (14.192/21). A nova lei torna obrigatório que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. O prazo para as legendas se adequarem às novas regras acabou em dezembro de 2022.

A assessora jurídica do PSDB-Mulher, Luciana Loureiro, disse que a alteração ainda não foi realizada no PSDB. “Assim que tomamos conhecimento da Lei, provocamos o jurídico do PSDB Nacional. No entanto, a modificação no estatuto só é possível com a realização de Convenção Partidária, que ainda não aconteceu. Acredito que o melhor caminho para o nosso partido se adequar à lei até a convenção nacional, seja a implementação das regras por meio de resolução”, sugeriu a advogada do Secretariado.

Tailaine Costa destacou que a implementação de protocolos de combate à violência contra a mulher nos estatutos partidários também será o foco do movimento.

“Paralelo a isso [cursos], temos uma sugestão de protocolo de combate à violência política contra a mulher dentro dos partidos. É obrigatório [por Lei] ter esse documento. Temos uma proposta que já está sendo utilizada na Europa, na Espanha, principalmente. O nosso papel diante da implementação desse protocolo vai ser de assessorar. Pensar esse protocolo juntamente aos partidos”, explicou.

O Observatório

O Observatório de Violência Política contra a Mulher é composto por diversas instituições, como Transparência Eleitoral Brasil, Grupo Lidera (IDP), Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (PARLA) e o Grupo Ágora (UFC). O movimento foi criado em 2020 para monitorar a violência política de gênero. À época, não existia a lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.

O movimento, que ganhou o 1° lugar no Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia em maio deste ano, já publicou diversas normas técnicas, relatórios que mapeiam a violência política de gênero no país. São pesquisadoras e pesquisadores dedicados à causa da proteção e combate à violência política de gênero.

Uma das publicações foi a 2º Edição da Cartilha Informativa sobre Violência Política de Gênero, produzida em parceria com o Instituto Nacional Demócrata para Assuntos Internacionales (NDI). ACESSE AQUI.

Sobre a violência política

A Lei de Combate à violência contra a mulher (14.192/21) inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

A prática será punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.

Além disso, foi alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.

Para denunciar casos de violência política contra a mulher, acione o Ministério Público Federal por meio deste https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2.