A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1776/15 que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta segue para apreciação do Senado. Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, não terá direito à saída temporária – concessão dada para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Hediondos
É considerado hediondo algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa. A expressão é utilizada com frequência para os crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade. Pela Lei 8.072, de 1990, os condenados que se enquadram nestes crimes não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança.
São considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
– lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
– maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
– abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
– tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
– produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
– aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
– submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.