O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais. A decisão foi tomada pelos ministros, de forma unânime, nessa terça-feira (30/8), em resposta a uma indagação do deputado Alencar Santana (PT-SP).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “armas e votos não se misturam”. Segundo ele, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
“Tal proibição [é estendida] para os locais que tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
Cumprimento da lei
Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.
Nova realidade
A ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma.
“Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros. Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz.
“Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse Campbell.
*Da Agência Senado, com informações do TSE