Foi aprovado nesta terça-feira (26/07), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de Lei n° 351/2019, da deputada estadual Mabel Canto (PSDB-PR), que obriga concessionárias prestadoras de serviços públicos de telecomunicação a dispensarem usuários recém-desempregados de pagarem multa por fidelidade.
A dispensa será permitida quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. De acordo com o texto, tal isenção não desobriga o consumidor do pagamento de débitos pendentes referentes ao serviço contratado.
O PL busca fortalecer mecanismos de proteção ao consumidor. O Serviço Telefônico Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os serviços de televisão por assinatura estão entre as concessionárias compreendidas pela proposta.
Para a autora do projeto, Mabel Canto, a ideia é que as concessionárias de telefonia não cobrem multa contratual de fidelidade, quando seus usuários romperem contratos devido à perda de emprego.
“Se esse projeto já era oportuno em 2019, quando o propus, penso que agora é mais ainda, diante do grande número de pessoas que perderam seus empregos em virtude da crise econômica que enfrentamos devido à pandemia. Nosso papel como legisladores é promover soluções para a vida cotidiana daqueles que nos colocaram aqui. A aprovação deste projeto contribuirá ainda mais para a proteção de nossos consumidores paranaenses”, defendeu a deputada.
*Da assessoria da deputada Mabel Canto