O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30/03) o substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao projeto que busca garantir mais participação feminina nas comissões da Casa (PRS 36/2021). A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto segue agora para promulgação.
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o objetivo da proposta é fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento, já que a “participação política feminina no Senado Federal é limitada por fatores institucionais”. A senadora também ressalta que as mulheres representam a maioria (52%) do eleitorado feminino, mas que esse número é pouco representado na vida político-partidária.
Em seu relatório, Daniella destacou que, com a pouca presença de mulheres no Plenário, os obstáculos à sua participação em comissões de menor porte são ainda maiores. Ela citou o caso recente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada em 2021, que contou com 11 titulares e 7 suplentes, nenhum deles mulher.
Mudanças
O texto original garantia a participação de pelo menos dois membros da bancada feminina nas comissões do Senado, tanto as permanentes quanto as temporárias, por meio de alterações no Regimento Interno. A senadora Daniella Ribeiro, no entanto, propôs outra solução; ela estabeleceu o dever das lideranças de assegurarem a presença de ao menos uma senadora em cada comissão. Daniella destacou que, na maioria das vezes, isso ocorrerá de forma espontânea.
No entanto, quando se verificar que, feita a designação inicial dos membros de um colegiado, nele não figura senadora, haverá a obrigação de uma das lideranças de partidos representados no colegiado e que contem com senadora em seus quadros refazer suas indicações — de modo a que ao menos uma delas recaia sobre senadora. Daniella também estabeleceu um sistema de rodízio, no qual partidos e blocos se revezam no cumprimento dessa obrigação, segundo a ordem do tamanho da bancada. Essa previsão não atinge a formação da Comissão Diretora.
Proporcionalidade
O relatório de Daniella fez ajustes no Regimento Interno, “de modo a que o texto imperfeito e ultrapassado de tais dispositivos se adapte à prática consolidada nesta Casa”.
O Regimento Interno estabelece que, para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias devem ser consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. No entanto, ressalta a relatora, o procedimento efetivamente adotado é o de levar em conta o tamanho das bancadas partidárias à data da primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias.
O regimento também faz referência à reunião dos líderes para fixar a representação numérica dos blocos e partidos nas comissões permanentes, prevendo que o encontro se realize no início de cada legislatura (primeira sessão legislativa), “olvidando-se que tal reunião também deve ocorrer no início da terceira sessão legislativa ordinária”.
Assim, o texto passa a prever que, para o cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, como já vem sendo praticado no Senado.
*Da Agência Senado