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Fevereiro, o mês em que se comemora 90 anos do voto feminino no Brasil

Carlota Pereira de Queiroz durante a Constituinte de 1934. Secretaria Municipal de Cultura de SP

No mês em que as mulheres completam 90 anos do direito ao voto e de serem votadas, é fundamental lembrar da trajetória desta conquista. Em 24 de fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas assinou o primeiro Código Eleitoral do país. Marco histórico da regulação sobre as eleições, o decreto introduziu inovações importantes que até hoje integram o sistema eleitoral brasileiro, como o voto secreto, o sistema de representação proporcional, a criação da Justiça Eleitoral e o voto feminino. Até esta data, o universo público era exclusivo dos homens.

De acordo com a Agência Senado, documentos históricos guardados no Arquivo do Senado, em Brasília (DF), revelam que os homens retardaram ao máximo a inclusão das mulheres na vida política. Das primeiras discussões parlamentares à histórica canetada de Vargas, passaram-se quase 40 anos.

O processo de mudança começou durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891. Foi ali que a possibilidade de liberação do voto feminino apareceu pela primeira vez na arena política, alimentada pelas promessas da nascente República de modernizar o Brasil.

Transformações

Na tentativa de manter as mulheres apartadas, os senadores e deputados adversários do voto feminino recorreram a argumentos preconceituosos e depreciativos. Segundo esse grupo da Constituinte, elas precisavam continuar restritas às quatro paredes do lar, porque, caso os homens perdessem o domínio sobre elas, o país sofreria uma convulsão social.

Pelos documentos, observa-se que parlamentares da década de 1920 indicavam transformações. Em 1927, de forma pioneira, o Rio Grande do Norte autorizou suas mulheres a votarem e serem votadas. Na época, os estados tinham mais liberdade legislativa, permitindo que o Rio Grande do Norte viesse a eleger, em 1928, a primeira prefeita do Brasil. A vitória de Alzira Soriano, na cidade de Lajes, foi notícia até no New York Times.

Em 1932, o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto do Código Eleitoral que modernizou o voto no Brasil. A nova norma instituiu o voto secreto, criou a Justiça Eleitoral e também liberou o voto das mulheres.

Exemplos

Os grandes nomes do movimento sufragista no Brasil foram Leolinda Daltro, que em 1910 criou o Partido Republicano Feminino (“partido” apenas no nome), e Bertha Lutz, que uma década depois fundou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher (mais tarde rebatizada de Federação Brasileira pelo Progresso Feminino).

Segundo o levantamento da Agência Senado, instituído o voto feminino em 1932, os políticos mais reacionários não se deram por vencidos e se dedicaram à missão de revogá-lo quando o Congresso foi reaberto. Os deputados desse grupo que se elegeram para a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934 (não houve senadores constituintes) fizeram de tudo para que o novo direito não fosse inscrito na nova Constituição.

No entanto, os argumentos contra a cidadania da mulher dessa vez não vingaram, e a Constituição de 1934 foi promulgada confirmando o voto feminino. O Código Eleitoral de 1932, contudo, definiu-o como facultativo — ao contrário do voto masculino, obrigatório.

Sub-representatividade

Apesar do pioneirismo que permeou a conquista do voto feminino no Brasil, após 90 anos, as mulheres ainda não conseguiram preencher 4% das 10.658 vagas disputadas na Câmara dos Deputados ao longo das últimas 20 eleições. Desde 1932, apenas 414 mandatos femininos foram registrados. No Senado, a sub-representatividade é ainda maior: até hoje, só 45 vagas foram ocupadas por mulheres.

As estatísticas, evidenciadas em reportagem do Estadão, revelam que as mulheres ainda têm um longo caminho a percorrer no quesito representatividade na política e nos espaços de poder. Atualmente, apenas 15% das cadeiras da Câmara são ocupadas por mulheres. Isso apesar de a maioria da população brasileira ser feminina, assim como 52,6% do eleitorado.

*Com informações da Agência Senado e do Estadão