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Lei determina Política Nacional para organizar e catalogar dados sobre violência contra mulher

As autoridades públicas passam a ser obrigadas a fornecer dados para o planejamento e a avaliação das políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres, mantendo as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno. A determinação está na Lei nº 14.232, sancionada em 28 de outubro de 2021.

Por esta lei é instituída a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) com o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações atinentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.

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presidente do Secretariado Nacional da Mulher/PSDB, Yeda Crusius, costuma citar os muitos tipos de violência cometidos contra a mulher, inclusive a violência política de gênero, na qual mulheres são submetidas ao ocupar os espaços de poder – moral, psicológica, patrimonial, sexual e física – que vão desde a intimidação a agressões virtuais e verbais, chegando até mesmo a atentados contra a vida.

Entre os exemplos citados estão o da candidata à Prefeitura de São Vicente (SP) Solange Freitas (PSDB), que teve o carro alvejado por cinco tiros durante a campanha eleitoral do ano passado.

Yeda Crusius citou também o que ocorreu com a deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), que também foi alvo de disparos enquanto candidata a vice-prefeita de Monteiro (PB); e o da ex-vereadora Madalena Leite, primeira vereadora travesti eleita em Piracicaba (SP), em 2012.

“Se eu for nos lembrar da Ceci Cunha, nossa querida deputada federal eleita em 1998, que foi assassinada no dia da diplomação. Ela e toda a sua família, a mando do suplente. Quer uma violência política maior do que essa? É carro metralhado, Marielle morta a tiros no Rio de Janeiro, a nossa vereadora trans morta agora, dentro de casa, por violência”, afirmou.

“Ao limite da morte se intimidam mulheres que querem fazer política. Por isso, precisamos dos secretariados nacionais de mulheres dentro dos partidos. E é por isso que a gente precisa do apoio externo. Porque, se depender só dos partidos políticos, vai haver uma reação dizendo ‘ela vai tirar o meu lugar’”, disse.

Lei

O texto recomenda a integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, atualizando periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres deverá conter informações e dados sobre os registros administrativos referentes ao tema, os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

É necessário ainda detalhar o perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor.

O relatório deve conter também as características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida.

A lei exige também incluir histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor, ocorrências registradas pelos órgãos policiais, inquéritos abertos e encaminhamentos, quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, bem como das concedidas pelo juiz.