As mulheres que são as chefes de família e se encaixam no chamado “provedoras de família monoparental” têm prioridade no recebimento do auxílio emergencial, segundo a Lei nº 14.171, sancionada pelo presidente da República em 10 de junho de 2021. O objetivo é protege-las contra a violência e o dano patrimonial que envolverem o recebimento desse benefício.
A deputada federal Tereza Nelma (AL) adverte que é necessário adotar ainda mais ações para preservar a qualidade de vida das mulheres que são chefes de família, pois a pandemia da Covid-19 afetou-as de forma intensa.
“Com a crise causada pelos impactos da pandemia do Covid-19, vamos ter que propor e trabalhar por medidas e ações que possam conter retrocessos nos avanços conquistados na participação e ganhos salariais no mercado de trabalho para as mulheres”, disse a tucana.
Legislação
A Lei prioriza o cadastro feito pela mãe solo no Auxílio Emergencial nos casos em que haja duplicidade entre o cadastro dela e o do homem na indicação dos dependentes, desde que os dois não formem uma única família.
A provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do gênero. Se o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital, será considerado o cadastro de dependente feito pela mulher, ainda que posterior àquele efetuado pelo homem.
Ligue 180
Reclamações, denúncias e questionamentos podem ser encaminhados à Central de Atendimento à Mulher, no número 180.
Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o percentual de domicílios brasileiros comandados por mulheres saltou de 25%, em 1995, para 45% em 2018. De acordo com os dados, só entre 2014 e 2019, quase 10 milhões de mulheres assumiram o posto de gestora da casa, enquanto 2,8 milhões de homens perderam essa posição no mesmo período.
Legislação
No caso de cadastro superveniente feito pela mulher, porém, o homem que detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação poderá manifestar discordância por meio da plataforma digital.
Os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade do auxílio emergencial em razão de informações falsas prestadas, em prejuízo do real provedor de família monoparental, serão ressarcidos ao erário pelo agressor ou por quem lhe deu causa.
Ao genitor que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor em virtude de conflito de informações no que tange à guarda de dependentes em comum é garantido o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.