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Escolas são obrigadas a orientar sobre violência contra mulher

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir deste ano, as escolas de educação básica incluíram em seus currículos conteúdo de prevenção da violência contra mulher. A determinação está na Lei nº 14.164, sancionada pelo presidente da República em 10 de junho de 2021. Também será obrigatória manter a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

A deputada federal Mariana Carvalho (RO) foi a relatora do parecer que gerou a lei. Ela apresentou relatório favorável ao Projeto de Lei 598/19, do Senado Federal, e a outros sete projetos apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para tucana, o melhor foi considerar mais adequado aprimorar a redação da Lei Maria da Penha do que acrescentar novo item curricular na Lei de Diretrizes Básicas.

Tucanos e Tucanas

A norma teve origem no PL 598/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico. Ele agradeceu o apoio da bancada feminina na defesa da proposta.

“Nosso projeto que coloca na grade transversal do ensino o tema violência contra a mulher foi sancionado e agora é lei. Eu fico feliz porque, a longo prazo, vai trabalhar na cultura, na origem, na causa e não no efeito apenas. Os feminicidíos acontecem porque o homem se sente proprietário da mulher, e mulher não é propriedade. Isso, ensinado na base, vai ter uma efeito muito grande”, disse o tucano.

Reflexão

O texto da lei visa incentivar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher e  integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.

Também pretende abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias e capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.

Com a legislação, a expectativa é promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher, produzir e distribuir materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Dados

A pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto ao Instituto Datafolha e com apoio da empresa Uber, informa que pelo menos 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2020.

No Brasil, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.