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Tucana quer coibir uso da internet para propagação de informações falsas e discursos de ódio contra crianças e adolescentes

Foto: Alepe

A deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB-PE) apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de Lei que visa coibir a prática dos chamados haters, que usam a internet para a propagação de informações falsas, disseminação de discursos de ódio ou para proferir comentários discriminatórios de qualquer natureza, causando danos à integridade psíquica de crianças e adolescentes.

“Hater é o termo usado na internet que identifica indivíduo que posta comentários de ódio ou críticas infundadas com o objetivo tão somente de causar constrangimento, dor e assédio moral à vítima, que por muitas vezes, sequer conhece o algoz”, destacou a tucana, na justificativa para o projeto.

“As sequelas que as vítimas dos haters sofrem são inúmeras, mas vale destacar a depressão, a repulsa ao convívio em sociedade e, em casos mais extremos, até mesmo o suicídio. Atualmente, as crianças e os adolescentes são as maiores vítimas desses ataques”, argumentou.

O PL nº 2517/2021 estabelece que aquele que emitir ou propagar comentários racistas, xenófobos, homofóbicos, sexistas, misóginos ou qualquer outro que cause danos a crianças ou adolescentes, além de ser indiciado criminalmente, estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil.

Em suas redes sociais, Alessandra Vieira explicou a importância da iniciativa:

“Ao ser identificado e comprovado a autoria, o hater poderá ser indiciado criminalmente e estará sujeito ao pagamento de elevadas multas. O objetivo é permitir que haja o uso saudável da comunicação através da internet, sem a propagação de notícias falsas e ofensas”, frisou.

Pela proposta, as redes sociais que permitirem que as contas administradas por menores de idade que pratiquem o crime continuem ativas também deverão ser responsabilizadas.

Após notificação da Polícia Judiciária ou do Ministério Público Estadual, elas deverão excluir comentários que causem danos à imagem ou saúde mental da criança e do adolescente, por meio de algoritmo ou qualquer inteligência artificial disponível. As empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 300 mil.