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Lei que tipifica crime de violência psicológica contra a mulher é sancionada

Foi sancionado nesta quarta-feira (28/7), pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o projeto de Lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa. De acordo com o texto, aprovado pelo Senado no início do mês, o crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação.

A proposta também acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco “atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher”, para que o agressor seja afastado do lar ou qualquer outro local de convivência com a vítima.

Sinal Vermelho

A lei cria ainda o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”, a ser promovido pelo Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas de forma integrada.

A iniciativa permite que as vítimas peçam socorro em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais de forma silenciosa, por meio de um sinal de X, feito preferencialmente na palma da mão, em cor vermelha.

A ideia é que o código seja identificado e as mulheres sejam encaminhadas para atendimento especializado. Para isso, a Lei determina a promoção de uma campanha informativa e a capacitação permanente dos profissionais.

*Com informações do portal ConJur