A deputada federal Rose Modesto (MS) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que concede benefício eventual, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para famílias que acolhem temporariamente crianças ou adolescentes afastados de seu convívio familiar, enquanto durar o período da guarda judicial.
Além de propor o recebimento do benefício eventual, o PL nº 958/2021 também sugere que os menores amparados temporariamente por essas famílias tenham acesso a um acompanhamento psicossocial, de forma a estimular o acolhimento e minimizar a institucionalização dessas crianças e adolescentes.
“Ter o convívio familiar é de total importância para a ressocialização dos menores, que muitas das vezes passaram por traumas e situações de vulnerabilidade extrema e foram afastadas do convívio dos pais ou responsáveis”, destacou a parlamentar em suas redes sociais.
A deputada Rose Modesto lembrou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo nº 34, já prevê que o poder público deve estimular, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar.
Nesse sentido, o projeto visa dar mais efetividade as disposições do ECA, acrescentando a previsão de acompanhamento psicossocial para os menores em situação de vulnerabilidade e a concessão de benefício eventual às famílias acolhedoras devidamente cadastradas.