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Projeto inclui cuidador na dedução com saúde no Imposto de Renda

Foto: Gabriela Korossy

Profissional deverá ser devidamente habilitado para atividade

O Projeto de Lei 535/21, dos deputados tucanos Tereza Nelma (AL), Eduardo Leite (MG) e Otavio Leite (RJ), prevê a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Atualmente esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

“A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores.

Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência é atualmente dedutível no IR se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.