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Casa Verde e Amarela vai priorizar famílias chefiadas por mulheres

Favorece núcleos com idosos e crianças
E os que estão mais vulneráveis
Substitui o Minha Casa Minha Vida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que institui o programa habitacional Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida. O decreto que regulamenta o programa foi publicado nesta 6ª feira (15.jan.2021) no DOU (Diário Oficial da União).

A meta do governo é inserir 1,6 milhão de famílias no sistema habitacional até 2024 e promover 400 mil melhorias em unidades existentes.

O programa beneficiará famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84.000.

Segundo o decreto, terão prioridade as famílias:

– que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
– de que façam parte: pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
– em situação de risco e vulnerabilidade.

O Ministério do Desenvolvimento Regional poderá “estabelecer outros critérios (…) que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais”.

O decreto determina que “os atendimentos poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar”.

Os valores destinados a cada família têm os seguintes limites:

– na produção ou aquisição de imóveis novos ou usados: R$ 110.000,00, (áreas urbanas) e R$ 45.000,00 (áreas rurais);
– na requalificação de imóveis em áreas urbanas: R$ 140.000,00;
– na melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais: R$ 23.000,00; e
– na regularização fundiária em áreas urbanas: R$ 2.000,00.

Os recursos para sustentar o programa vêm das seguintes fontes:

– Orçamento da União;
– Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
– Fundo de Arrendamento Residencial;
– Fundo de Desenvolvimento Social;
– Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
– Operações de crédito da União;
– Contrapartidas financeiras, fiscais ou de serviços de origem pública ou privada;
– Doações.

Com informações do Poder 360