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O PSDB-Mulher esclarece dúvidas de tucanas sobre a legislação eleitoral

Com as convenções partidárias se aproximando, as pré-candidatas têm dúvidas sobre como prosseguir em suas campanhas. Por isso, o PSDB-Mulher vem responder algumas das principais perguntas das tucanas.

Para saber mais, acesse o Manual Voto Legal clicando aqui.

Quando poderei utilizar os recursos arrecadados para a campanha?

Os valores arrecadados só serão disponibilizados após a confirmação do registro da candidatura.

Qual o limite de gastos das eleições deste ano?

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou em seu portal os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar. Clique aqui e consulte os limites de seu município.

Qual o limite de recursos próprios que poderei usar na campanha?

O valor máximo de recursos próprios da candidata que poderá ser utilizado na campanha é de 10% do limite de gastos do cargo que concorrerá. Por exemplo: uma candidata a prefeita que tem um limite máximo de gastos de R$ 20 mil poderá utilizar R$ 2 mil de recursos próprios.

Com o que posso gastar na campanha com os recursos recebidos?

A candidata poderá utilizar os recursos arrecadados para:

– Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

– Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação (exceto outdoors), destinada a conquistar votos;

– Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

– Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

– Aluguel de veículos automotores;

– Correspondência e despesas postais;

– Despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

– Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

– Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

– Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

– Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

– Custos com a criação e inclusão de sítios na internet;

– Impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País;

– Alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

– Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade.

Qual a documentação necessária para registrar a minha candidatura?

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. A documentação exigida será:

– Cópia da ata da Convenção Partidária;

– Autorização do candidato, por escrito;

– Prova de filiação partidária;

– Cópia de desincompatibilização (quando for o caso);

– Declaração de bens, assinada pelo candidato;

– Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

– Certidão de quitação eleitoral;

– Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

– Declaração de escolaridade;

– Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;

– Propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de estado e a presidente da República.

Posso fazer campanha no interior de comércio?

Não. A lei estabelece que, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.