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Genafe propõe Orientação Normativa para fiscalização da cota feminina nas eleições municipais

Destinada aos promotores eleitorais, orientação busca garantir observância da cota de gênero nas Eleições de 2020

Por Secom/MPF

O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) encaminhou aos procuradores regionais Eleitorais de todo o país orientação normativa destinada aos promotores eleitorais, com o objetivo de evitar o descumprimento da cota de gênero nas eleições municipais. O documento também alerta sobre eventuais medidas judiciais que podem ser tomadas para combater esse tipo de irregularidade.

O modelo de orientação normativa trata da cota prevista na Lei 9.504/1997, que reserva às mulheres pelo menos 30% das candidaturas proporcionais apresentadas pelos partidos políticos nas eleições (artigo 10, parágrafo 3º, alínea d). Segundo o documento, embora a legislação estabeleça percentual mínimo de vagas por sexo, as mulheres continuam subrepresentadas na política. Em 2016, por exemplo, o número de prefeitas eleitas foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras permaneceu praticamente estável. De acordo com o Genafe, as cotas devem contemplar a diversidade de gênero, alinhando-se, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O documento orienta que os promotores eleitorais requeiram o indeferimento do pedido de registro apresentado pelo partido político, sempre que houver indício de fraude à cota de gênero. Mesmo que o registro seja deferido pela Justiça Eleitoral, o Genafe lembra que é dever do Ministério Público seguir fiscalizando a efetiva implementação da política de reserva de vagas para candidaturas femininas. Isso porque as fraudes normalmente são constatadas depois das eleições e evidenciadas por situações como a falta de votos para a candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a ausência de transferência ou de arrecadação de recursos, com prestação de contas “zerada”.

Uma vez reunidos elementos de prova quanto ao descumprimento da cota para o lançamento de candidaturas femininas, a orientação é que os promotores ajuízem Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), nos termos e hipóteses apresentadas na orientação.

Diretórios – No documento enviado, o Genafe também faz sugestões quanto à fiscalização da incidência da reserva de gênero sobre a composição dos órgãos partidários, a exemplo de comissões executivas e de diretórios nacionais, estaduais e municipais. Em julgamento realizado em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a reserva de pelo menos 30% de vagas às mulheres também deve ser observada na composição de diretórios partidários.

As Procuradorias Regionais Eleitorais do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins expediram orientações locais.

Íntegra da orientação normativa